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Secretaria Municipal de Promoção Social, Trabalho e Habitação

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação:

I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à Assistência e Promoção Social do Município;

II – Desenvolver programa visando o atendimento das necessidades socioeconômicas local;

III – Atuar diretamente na coordenação e controle das atividades de assistência social prestada à comunidade;

IV – Defender promover e garantir os direitos da criança e do adolescente, do idoso, enfim de todos os seguimentos da sociedade que necessitem através de atendimento jurídico, psicológico, social e prevenção e combate à violência doméstica;

V – Executar ações educativas e terapêuticas, bem como presta atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais de forma direita e em colaboração com as entidades não governamentais e representativas;

VI – Incentivar a participação social na administração municipal, em termos de gestão e de

acesso e universalização dos serviços públicos;

VII – Estimular a implantação de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

VIII – Estimular e orientar a formação das diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da assistência social;

IX – Promover a geração de trabalho, emprego e renda;

X – Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do município;

XI – Propor medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

XII – Desenvolver programas e projetos que atendam aos necessitados conforme for à demanda devidamente comprovada;

XIII – Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

XIV – Incentivar a participação social na administração municipal, em termos de gestão e de acesso e universalização dos serviços públicos;

XV – Coordenar e executar medidas socioeducativas com cursos, palestras e de prestação de serviços à comunidade, implementando políticas pública de promoção social;

XVI – Promover atividades de promoção e melhoria da renda das famílias;

XVII – Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado da União bem como de organizações nacionais e internacionais e outros;

Art.49. A Secretaria Municipal da Promoção Social, trabalho e habitação é o órgão incumbido de executar a politica de assistência, promoção social, trabalho e habitação do Município, contribuindo para o resgate da cidadania da população, que se encontre em situação de vulnerabilidade social causada pela pobreza, extrema pobreza e exclusão, atuando nas suas diferentes áreas, das quais podemos destacar os serviços, programas, projetos e benefícios voltados à criança e ao adolescente, ao jovem, à mulher e o idoso.

Departamentos

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

Destinado à população fragilizada pela pobreza, ausência de renda, e com acesso precário aos serviços públicos, ou que esteja com os vínculos afetivos enfraquecidos, porém ainda...

Bolsa Família

 I - Planejar, promover e incentivar a integração e a articulação de ações de apoio a incubadoras e aceleradoras de novos negócios, de adoção de tecnologias sociais, de apoio ao...

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento de identificação e caracterizaçãsocioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda,...

PCF – Programa Criança Feliz

Competências:I - Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;II - Apoiar a gestante e a...

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

Compete ao Conselho de Assistência Social: I – Definir as prioridades da Política de Assistência Social;II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano...

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:I – Definir a política de promoção, atendimento e defesa da infância e da adolescência no Município de, com...

Fundo Municipal de Assistência Social e Criança e Adolescente

“Art. 86. A política de atendimento dodireitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de açõegovernamentais e não governamentais, da União, dos...

CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I – Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos...

Casa de Acolhimento Jesuíta Alves Pereira Campos (crianças/adolescentes)

Compete:I – Alternativa de moradia provisória para crianças e adolescentes violados em seus direitos;II – Proporcionar ambiente sadio de convivência;III – Oportunizar condições de...

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