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Secretaria Municipal de Promoção Social, Trabalho e Habitação

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação:

I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à Assistência e Promoção Social do Município;

II – Desenvolver programa visando o atendimento das necessidades socioeconômicas local;

III – Atuar diretamente na coordenação e controle das atividades de assistência social prestada à comunidade;

IV – Defender promover e garantir os direitos da criança e do adolescente, do idoso, enfim de todos os seguimentos da sociedade que necessitem através de atendimento jurídico, psicológico, social e prevenção e combate à violência doméstica;

V – Executar ações educativas e terapêuticas, bem como presta atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais de forma direita e em colaboração com as entidades não governamentais e representativas;

VI – Incentivar a participação social na administração municipal, em termos de gestão e de

acesso e universalização dos serviços públicos;

VII – Estimular a implantação de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

VIII – Estimular e orientar a formação das diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da assistência social;

IX – Promover a geração de trabalho, emprego e renda;

X – Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do município;

XI – Propor medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

XII – Desenvolver programas e projetos que atendam aos necessitados conforme for à demanda devidamente comprovada;

XIII – Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

XIV – Incentivar a participação social na administração municipal, em termos de gestão e de acesso e universalização dos serviços públicos;

XV – Coordenar e executar medidas socioeducativas com cursos, palestras e de prestação de serviços à comunidade, implementando políticas pública de promoção social;

XVI – Promover atividades de promoção e melhoria da renda das famílias;

XVII – Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado da União bem como de organizações nacionais e internacionais e outros;

Art.49. A Secretaria Municipal da Promoção Social, trabalho e habitação é o órgão incumbido de executar a politica de assistência, promoção social, trabalho e habitação do Município, contribuindo para o resgate da cidadania da população, que se encontre em situação de vulnerabilidade social causada pela pobreza, extrema pobreza e exclusão, atuando nas suas diferentes áreas, das quais podemos destacar os serviços, programas, projetos e benefícios voltados à criança e ao adolescente, ao jovem, à mulher e o idoso.

Departamentos

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido...

Conselho Tutelar

Departamento de Promoção Social e Trabalho

Art 50. O Departamento da Promoção Social e Trabalho têm a função de executar os programas e projetos de assistência social atuando em suas diferentes áreas, que se subdividem em...

Superintendência do Programa Criança Feliz

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação:I –...

Assessoria de Secretaria PCF

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação:I –...

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