ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Base Jurídica: Lei 009/2020

Lei Orgânica 2008 - Art. 226 - Compete:

Art. 226 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, na forma do art. 225 da Constituição Federal e 127, 128,129 e 130 da Constituição Estadual.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II – definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

III – exigir, na forma da lei, para instalação da obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental;

IV – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

V – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VI – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade;

VII – destinar recursos financeiros no seu orçamento destinados à defesa do meio ambiente e ao saneamento básico

Departamentos

CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente

Assessorar o Poder Executivo e Legislativo na política ambiental do município.Propor, acompanhar e avaliar a política ambiental do município.Elaborar planos e programas de...