Compete:
I – Alternativa de moradia provisória para crianças e adolescentes violados em seus direitos;
II – Proporcionar ambiente sadio de convivência;
III – Oportunizar condições de socialização;
IV – Oferecer atendimento médico, odontológico, social, moral e/ou orientações;
V – Oportunizar a frequência da criança e do adolescente à escola e à profissionalização;
VI – Garantir a aplicação dos princípios constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII – Prestar assistência integral às crianças e adolescentes preservando sua segurança física e emocional;