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Secretaria de Saúde

Competências

Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado do planejamento, formulação e avaliação da política de Saúde, tendo também por finalidade:

I - elaborar o planejamento para identificar as reais necessidades e prioridades da área de Saúde, promovendo as adequações necessárias no orçamento, bem como efetuar controle de gastos com transparências e efetividade;

II - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas prevenindo e combatendo doenças com eficiência e eficácia;

III - administrar as unidades de saúde, promovendo atendimentos das pessoas que necessitem de socorros imediatos;

IV - manter intercâmbio com os órgãos e entidades de saúde da esfera estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;

V- participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;

VI - promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;

VII - desenvolver o trabalho de medicina preventiva e o Programa de Saúde da Família;

VIII - promover e desenvolver a saúde bucal;

IX - acompanhar e fiscalizar sistematicamente a distribuição de medicamentos;

X - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XI - avaliar os resultados das politicas publicas de saúde e saneamento básico, a fim de propor melhorias e corrigir falhas;

XII - executar outras atividades correlatas.

Departamentos

Farmácia Municipal

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado do...

Unidade de Saúde

Departamento de Controle de Vetores

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