Art. 72. Ao Departamento Municipal de Manutenção e Controle de Frota compete:
I- executar as atividades de conserto e recuperação de veículos e máquinas, solicitando a aquisição de peças e ou materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
II - registrar os serviços de reparo emitindo boletim de controle individualizado;
III - promover a guarda, uso, convenção e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do município;
IV - providenciar o levantamento de danos causados a veículos e máquinas de propriedade do Município, quando da ocorrência de acidentes, avaliando os custos de reparação e recuperação, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
V - propor programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores que atuam nesta área;
VI - controlar o uso e guarda de equipamentos, instrumentos e ferramentas que estiverem em sua área de atuação;
VII - executar a política de manutenção preventiva e corretiva desenvolvendo também programas de inspeção mecânica de máquinas e equipamentos;
VIII - programar, orientar e controlar os serviços de garagem e do abastecimento de veículos mantidos pela prefeitura;
IX - promover a vigilância dos veículos recolhidos à garagem, estabelecendo medidas contra desvios roubos ou furtos, conforme orientação superior;
X - controlar a cota de combustível, e registrar a quantidade e os custos dos combustíveis, dos lubrificantes e dos serviços de lavagem e lubrificação;
XI - exercer outras atividades correlatas.