Art 31. Ao Departamento de Cadastro Imobiliário Urbano, compete manter atualizado banco de dados com informações dos imóveis edificados e não edificados e dos proprietários, através de uso de mídias informatizadas e com uso de tecnologia de geoprocessamento, possibilitando o controle em tempo real das alterações cadastrais.
Art 32. O Departamento deverá atuar na regularização de móveis urbanos, na abertura de loteamentos e ou aprovação de loteamentos já existentes.
Art 33. O Departamento deverá participar da elaboração da Planta de Valores Imobiliários e de suas alterações.
Art 34. O Departamento manterá informações através de mapas, plantas digitalizadas dos imóveis urbanos.