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Departamento de Cadastro Imobiliário Urbano

Competências

Art 31. Ao Departamento de Cadastro Imobiliário Urbano, compete manter atualizado banco de dados com informações dos imóveis edificados e não edificados e dos proprietários, através de uso de mídias informatizadas e com uso de tecnologia de geoprocessamento, possibilitando o controle em tempo real das alterações cadastrais.

Art 32. O Departamento deverá atuar na regularização de móveis urbanos, na abertura de loteamentos e ou aprovação de loteamentos já existentes.

Art 33. O Departamento deverá participar da elaboração da Planta de Valores Imobiliários e de suas alterações.

Art 34. O Departamento manterá informações através de mapas, plantas digitalizadas dos imóveis urbanos.