ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Planejamento e Finanças

Competências

Art. 125 – Lei Orgânica 2008.

A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno da Prefeitura.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cabendo a este último:

Exercer a auditoria financeira e orçamentária sobre as contas mensais dos órgãos da administração municipal indireta;II – dar parecer prévio sobre contas anuais do Prefeito e sobre as da gestão anual das au-tarquias, fundações e empresas públicas municipais;III – julgar as contas de aplicação de auxílios entregues pelo Estado ou por autarquias, fundações e empresas públicas estaduais aos municípios ou a órgãos da administração mu-nicipal indireta.§ 2º - O controle interno será exercido pelos sistemas do Poder Executivo, instituídos por lei municipal

Departamentos

Departamento de Compras

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:Art. 125 – Lei Orgânica 2008.A fiscalização financeira e orçamentária do...

Superintendência de Recursos Humanos