Art.58. O Departamento Municipal de Transporte Escolar é o órgão encarregado da Coordenação, controle e manutenção do Programa de Transporte Escolar, garantindo o acesso e permanência do aluno na escola, tendo como principais atribuições:
I - Fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários;
II - cadastrar veículos, linhas, horários, abastecimentos etc.
III - exigir a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar municipal;
IV - cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do município;
V - gerenciar as questões pertinentes ao transporte escolar, como prestação do serviço, controles de gastos, atendimento a munícipes;
VI - estabelecer sistema de fiscalização da prestação do serviço;
VII - Manter vinculo com a Secretaria Municipal de Educação para esclarecimento de dúvidas ou troca de informações sobre o serviço prestado;
IX - realizar comparativos de gastos de acordo com as modificações de demandas ou a pedido da autoridades superior;
X - executar outras atividades correlatas.