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Departamento Merenda Escolar

Competências

Art. 56. O Departamento Municipal de Alimentação Escolar é responsável pela coordenação do Programa de Alimentação Escolar, viabilizando o fornecimento de uma alimentação saudável as crianças em idade escolar do Município, contribuindo para o sucesso da aprendizagem.

Art. 57. Ao Departamento de Alimentação Escolar dentre outras atribuições lhe compete:

I - estabelecer diretrizes, normas e padrões de qualidade na área de merenda escolar;

II - orientar e coordenar ações que diagnostiquem as necessidades alimentares dos alunos;

III - orientar os processos de compra e distribuição de merenda escolar;

IV - realizar estudos para fixar normas e padrões, do ponto de vista nutricional, da merenda escolar;

V - elaborar e executar planos e programas de formação, desenvolvimento e reciclagem dos profissionais ligados as funções especificas da merenda escolar;

VI - planejar as ações necessárias para implementação da alimentação escolar em condições ideais;

VII - exercer o controle de estocagem de mantimentos nos níveis e condições adequados;

VIII - prever e programar a utilização dos espaços e recursos, a fim de assegurar, o armazenamento correto dos alimentos;

IX - proceder à recepção dos alimentos e demais suprimentos e estocar, conferindo quantidade e qualidade;

X - vistoriar permanentemente itens de risco de deterioração, visando a assegurar-lhes condições de conservação;

XI - promover os registros e controles necessários à distribuição dos alimentos necessários à confecção das merendas nas escolas da rede municipal;

XII - exercer o acompanhamento das compras requisitadas e o efetivo controle das entregas;

XIII - executar outras tarefas correlatas.