Art 59. O Departamento de Recursos Humanos é o órgão responsável pelo controle da seleção e recrutamento de pessoal, tendo participação na elaboração dos planos de carreira, na preparação dos cursos de aperfeiçoamento, na elaboração do diagnóstico de necessidades do ensino relativo a gestão de pessoas e ainda:
I- executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e controle de pessoal;
II- preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições constantes do Plano de Carreira e do Estatuto dos Servidores da Educação;
III- manter atualizado cadastro do pessoal, com controle, de férias, decimo terceiro salário, vencimento e outras vantagens do servidor;
IV-manter controle dano da frequência dos servidores;
V- manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossie";
VI - propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;
VII- manter atualizado Quadro de Lotação dos Servidores;
VIII- elaborar a folha mensal de pagamento, informando as alterações ocorridas;
IX- desempenhar autras atividades que venham a ser determinadas pelo titular da Pasta;