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Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças do FUNDEB

Competências

Art.54. Compete ao Departamento Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento da área de educação e o controle da execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal da Educação e do FUNDEB, competindo-lhe ainda

I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB;

II - administrar os haveres financeiros e mobiliários dos Fundos da área da educação;

III - elaborar a programação financeira e gerenciar as contas dos Fundos da Educação;

IV - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e padronização da execução das despesas da área da educação;