ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

CMEI Neves Vieira dos Santos

Competências

Art.53. A Diretoria de Unidade Escolar refere-se a Direção Superior de Unidades Escolares Municipais, das quais o Município possui 05 (cinco), competindo-lhe ainda:

I- auxiliar na elaboração do calendário escolar;

II- acompanhar os programas educacionais em andamento;

III- deliberar acerca das rotinas a serem executadas na Unidade

Escolar;

IV - coordenar as atividades dos servidores lotados na Unidade Escolar;

V- coordenar as atividades extra-classe junto a comunidade escolar;

VI- acompanhar a prestação de contas de todos os programas executados na Unidade Escolar;

VII- exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e atribuições.