Lei Orgânica 2008 - Art. 64 - Compete:
§ 1° - [...]
§ 2° - enquanto não ocorrer à posse do Prefeito assumirá o cargo o Vice-prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.
§ 3° - No ato de posse ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública de sus bens, a qual será transcrita em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público.
§ 4° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.