Estrutura organizacional
Diretoria de Indústria e Comércio
Competências
Art 63. A Diretoria de Indústria e Comercio tem por finalidade, executar a politica de industrialização do Município, do desenvolvimento do comércio e do turismo, bem como promover e coordenar, direta ou indiretamente o desenvolvimento das atividades turísticas e de preservação do meio ambiente do município de Cabeceiras, competindo-lhe especificamente:
I - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do município;
II - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município;
III - propor normas para elaboração de diretrizes voltadas para o desenvolvimento industrial e comercial do município;
IV - propor programas e projetos que estimulem e incentivem os pequenos produtores, a comercializar seus produtos diretamente ao consumidor;
V - manter intercâmbio com entidades governamentais ou da iniciativa privada, objetivando a implantação de programas ou assinaturas de convênios que incentivem a indústria e o comércio;
VI - promover a regulamentação da Micro Empresa e da Empresa de pequeno Porte, na forma disposta no regulamento federal;
VII exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções;
VIII - organizar, orientar, difundir e fomentar o turismo no município;
IX - fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionem com turismo;
X - incentivar programas de desenvolvimento das atividades turísticas locais, fomentando a modernização dos serviços e equipamentos turísticos;
XI estabelecer parcerias com organizações comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam necessárias ao movimento turístico;
XII - elaborar estudos e pesquisas, mantendo um sistema de informação preciso e atualizado sobre as ofertas turísticas do município;
XIII- elaborar projetos que visem a obtenção de incentivos financiamentos e outros benefícios para o desenvolvimento turístico do município;
XIV - elaborar, coordenar e executar a politica de marketing turístico local distribuindo material de propaganda nas rodoviárias, aeroportos, hotéis e outros estabelecimentos, desenvolvendo a estrutura do turismo receptivo a fim de acelerar a seu crescimento;
XV - formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável no município;
XVI - promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com o meio ambiente, em articulação com instituições federais, estaduais e outras visando à preservação e a exploração consciente dos recursos naturais;
VXII - formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica;
XVIII - fomentar a produção industrial mais limpa, visando a exploração consciente dos recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente sustentáveis;
XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e atribuições.