Estrutura organizacional

Diretoria de Indústria e Comércio

Diretor: Edmundo Bruno Sobral Gomes
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza nº 286, Parque João Amélia
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Competências

Art 63. A Diretoria de Indústria e Comercio tem por finalidade, executar a politica de industrialização do Município, do desenvolvimento do comércio e do turismo, bem como promover e coordenar, direta ou indiretamente o desenvolvimento das atividades turísticas e de preservação do meio ambiente do município de Cabeceiras, competindo-lhe especificamente:


I - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do município;


II - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município;


III - propor normas para elaboração de diretrizes voltadas para o desenvolvimento industrial e comercial do município;


IV - propor programas e projetos que estimulem e incentivem os pequenos produtores, a comercializar seus produtos diretamente ao consumidor;


V - manter intercâmbio com entidades governamentais ou da iniciativa privada, objetivando a implantação de programas ou assinaturas de convênios que incentivem a indústria e o comércio;


VI - promover a regulamentação da Micro Empresa e da Empresa de pequeno Porte, na forma disposta no regulamento federal;


VII exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções;


VIII - organizar, orientar, difundir e fomentar o turismo no município;


IX - fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionem com turismo;


X - incentivar programas de desenvolvimento das atividades turísticas locais, fomentando a modernização dos serviços e equipamentos turísticos;


XI estabelecer parcerias com organizações comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam necessárias ao movimento turístico;


XII - elaborar estudos e pesquisas, mantendo um sistema de informação preciso e atualizado sobre as ofertas turísticas do município;


XIII- elaborar projetos que visem a obtenção de incentivos financiamentos e outros benefícios para o desenvolvimento turístico do município;


XIV - elaborar, coordenar e executar a politica de marketing turístico local distribuindo material de propaganda nas rodoviárias, aeroportos, hotéis e outros estabelecimentos, desenvolvendo a estrutura do turismo receptivo a fim de acelerar a seu crescimento;


XV - formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável no município;


XVI - promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com o meio ambiente, em articulação com instituições federais, estaduais e outras visando à preservação e a exploração consciente dos recursos naturais;


VXII - formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica;


XVIII - fomentar a produção industrial mais limpa, visando a exploração consciente dos recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente sustentáveis;


XIX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e atribuições.



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