Estrutura organizacional
Diretoria de Transportes
Competências
Art.61. A Diretoria de Transportes é responsável pela elaboração do Plano Rodoviário Municipal, da politica de transportes e da execução de todos os serviços voltados à manutenção, conservação e guarda da frota municipal competindo-lhe ainda:
I- promover a construção e conservação das estradas;
II- manter atualizado cadastro dos serviços executados, constando detalhadamente às atividades o gasto com insumos e equipamentos e a mão de obra dispensada para a realização dos mesmos;
III - constituição de um plano de ação em consonância com as diretrizes de desenvolvimento urbano e ambiental;
IV - fiscalização do transporte no âmbito municipal e mediante convênios com órgãos reguladores estaduais e federais;
V - gerenciamento dos transportes públicos, controle e fiscalização da concessão desses serviços, dos padrões de qualidade e da segurança do setor;
VI- participar das discussões sobre a tarifa dos transportes públicos;
VII - promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos da prefeitura;
VIII- promover a atualização do cadastro da frota de veículos da prefeitura;
IX promover a inspeção periódica dos veículos e dos serviços de transporte, com vistas a corrigir possíveis erros melhorando padrão e o desempenho dos veículos;
X - promover a aquisição de peças, combustíveis, lubrificantes e de outros materiais necessários ao desempenho de suas atividades;
XI- outras atividades correlatas