Estrutura organizacional
Superintendência de Meio Ambiente
Competências
Art. 48-A. A Superintendência de Meio Ambiente tem por finalidade dar cumprimento a Lei Complementar Federal nº 140/2011 de 08.12.2011, resoluções do CEMAM-GO e legislação municipal pertinente a matéria, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, competindo-lhe especificamente:
I – Coordenar a implantação e funcionamento das ações descritas na Lei Complementar Federal nº 140/2011, resoluções do CEMAM-GO e legislação municipal pertinente s matéria;
II – Coordenar e organizar as ações no sentido de viabilizar a recepção, análise e conclusão de procedimentos no âmbito ambiental, tais como: Estudos Ambientais; Declaração de Impacto Ambiental; Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EPIA/RIMA; Licenças Prévia, de Instalação, Operação e Ampliação; Auditorias Ambientais; Cadastro Ambiental Municipal e Resoluções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – Coordenar as ações no sentido de implantar e manter o licenciamento ambiental no âmbito do Município de Cabeceiras-GO, com atuação supletiva e subsidiária de acordo com a legislação vigente;
IV – Coordenar, implantar, organizar e manter o cadastro ambiental municipal;
V – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e atribuições.