Estrutura organizacional
Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Competências
Art.48. O Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem por finalidade, executar a politica municipal meio ambiente e recursos hídricos, bem como promover e coordenar, direta ou indiretamente o desenvolvimento das atividades de preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos do município de Cabeceiras, competindo-lhe especificamente:
I-incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do município;
II- promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município;
III-formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável no município;
IV - promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com meio ambiente, em articulação com instituições federais estaduais e outras, visando à preservação e a exploração consciente dos recursos naturais;
V-promover a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de ecossistemas florestais;
VI-coordenar a formulação da politica municipal de preservação e controle da poluição e degradação ambiental;
VII- formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica;
VIII - fomentar a produção industrial mais limpa, visando à exploração consciente dos recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente sustentáveis;
IX -elaborar e promover a politica de educação ambiental visando à compreensão pela sociedade da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável para a manutenção da qualidade de vida;
X - propor a criação de mecanismos, instrumentos e a execução de medidas que assegurem a conservação, preservação e a defesa ambiental;
XI -manter equipes permanentes de fiscalização de áreas verdes inclusive remanescentes e fundos de vales;
XII -exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e atribuições.