Estrutura organizacional

Secretaria de Saúde

Secretária: Cleide Alencar dos Santos
Endereço: Av. Presidente Juscelino, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459
E-mail: smscabeceiras2@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Diretoria de Controle de Endemias

Diretor: Luiz Francisco de Castro
Endereço: Av. Presidente Juscelino, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459
E-mail: smscabeceiras2@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Diretoria de Vigilância Sanitária

Diretor: Pedro Abadia dos Santos
Endereço: Av. Presidente Juscelino, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459
E-mail: smscabeceiras2@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Departamento de Recursos Humanos do FMS

Responsável: Maria das Graças Alencar dos Santos
Endereço: Av. Presidente Juscelino, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459 / 3636-1512
E-mail: smscabeceiras2@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Hospital Municipal Cesar Saad

Diretora: Cleide Alencar dos Santos
Endereço: Av. Presidente Juscelino, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459
E-mail: smscabeceiras2@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Coordenação de Atenção Básica

Coordenador: Wanderson Ruy / Regina Justo da Silva Mota
Endereço: Av. Presidente Juscelino, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459
E-mail: smscabeceiras2@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Departamento de Vigilância Epidemiológica

Responsável: Regina Justo da Silva Mota
Endereço: Av. Presidente Juscelino, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459
E-mail: smscabeceiras2@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

PSF I

Responsável: Renatha Ruânya Basílio Xavier
Endereço: Av. Presidente Juscelino, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459
E-mail: unidadebasicaum@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 12h às 16h

PSF II

Responsável: Dzirrê de Almeida Gonçalves
Endereço: Rua Martins de Godoy
Telefone: 61 9639-7625
E-mail: postodesaude2@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 12h às 16h

PSF III

Responsável: Leina Thaís Candido de Araújo
Endereço: Av. Perimetral, Bairro Enis Machado
Telefone: 61 3636-1459
E-mail: ubs03saude@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 12h às 16h

Farmácia Municipal

Responsável: César Xavier da Silva
Endereço: Av. Presidente Juscelino, s/n, Parque São João
Telefone: 61 3636 1459 / 61 99622 6128
E-mail: cesarxavier2011@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Unidade de Saúde

Responsável: Cleide Alencar dos Santos
Endereço: Av. Presidente Juscelino, s/n, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Departamento de Controle de Vetores

Responsável: Sem Responsável no Momento
Endereço: Av. Presidente Juscelino, Parque São João
Telefone: 61 3636-1459
E-mail: smscabeceiras2@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Competências

Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado do planejamento, formulação e avaliação da política de Saúde, tendo também por finalidade:


I - elaborar o planejamento para identificar as reais necessidades e prioridades da área de Saúde, promovendo as adequações necessárias no orçamento, bem como efetuar controle de gastos com transparências e efetividade;


II - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas prevenindo e combatendo doenças com eficiência e eficácia;


III - administrar as unidades de saúde, promovendo atendimentos das pessoas que necessitem de socorros imediatos;


IV - manter intercâmbio com os órgãos e entidades de saúde da esfera estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;


V- participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;


VI - promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;


VII - desenvolver o trabalho de medicina preventiva e o Programa de Saúde da Família;


VIII - promover e desenvolver a saúde bucal;


IX - acompanhar e fiscalizar sistematicamente a distribuição de medicamentos;


X - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;


XI - avaliar os resultados das politicas publicas de saúde e saneamento básico, a fim de propor melhorias e corrigir falhas;


XII - executar outras atividades correlatas.

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