Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde
Diretoria de Controle de Endemias
Diretoria de Vigilância Sanitária
Departamento de Recursos Humanos do FMS
Hospital Municipal Cesar Saad
Coordenação de Atenção Básica
Departamento de Vigilância Epidemiológica
PSF I
PSF II
PSF III
Farmácia Municipal
Unidade de Saúde
Departamento de Controle de Vetores
Competências
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado do planejamento, formulação e avaliação da política de Saúde, tendo também por finalidade:
I - elaborar o planejamento para identificar as reais necessidades e prioridades da área de Saúde, promovendo as adequações necessárias no orçamento, bem como efetuar controle de gastos com transparências e efetividade;
II - promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas prevenindo e combatendo doenças com eficiência e eficácia;
III - administrar as unidades de saúde, promovendo atendimentos das pessoas que necessitem de socorros imediatos;
IV - manter intercâmbio com os órgãos e entidades de saúde da esfera estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;
V- participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;
VI - promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;
VII - desenvolver o trabalho de medicina preventiva e o Programa de Saúde da Família;
VIII - promover e desenvolver a saúde bucal;
IX - acompanhar e fiscalizar sistematicamente a distribuição de medicamentos;
X - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XI - avaliar os resultados das politicas publicas de saúde e saneamento básico, a fim de propor melhorias e corrigir falhas;
XII - executar outras atividades correlatas.