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Estrutura organizacional

Diretoria de Protocolo, Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo

Diretor: Wesley F. da Silva
Endereço: Avenida Vicente de Paula Sousa
Telefone: 61 99675-4933
E-mail: prefeitura@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Competências


Art.25. Ao Departamento de Protocolo, Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo, compete:


I- executar o tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais;


II - manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da Prefeitura ou órgãos conveniados;


III - manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas pela Prefeitura Municipal;


IV - receber, controlar, armazenar e distribuir materiais de consumo para as unidades da prefeitura;


V - receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir o material adquirido;


VI- orientar e fiscalizar os serviços de cargas e descargas de materiais;


VII - fazer a previsão do material mantendo controle para reposição de

estoque e contribuir com informações sobre o consumo dos demais órgãos;


VIII- atestar o recebimento dos materiais nas notas de empenho e notas fiscais;


IX - manter rigorosamente em dia a escrituração das fichas de controle de estoque e demais registros do almoxarifado da prefeitura;


X - proceder à entrega do material somente com requisição devidamente assinada pelo responsável;


XI- assegurar armazenamento adequado aos materiais, na quantidade devida, no local certo, facilitando sua localização, segurança e fiscalização;


XII - impedir divergências de inventário e perdas de qualquer natureza;


XIII- manter a quantidade e qualidade exata dos materiais;


XIV - realizar inventários anuais e vistorias periódicas dos materiais estocados, atualizando o cadastro geral dos mesmos;


XV- possuir instalações adequadas à natureza dos materiais e recursos de movimentação e distribuição suficiente a um atendimento rápido, eficiente e transparente;


XVI - receber e distribuir os documentos, processos e correspondências protocoladas;


XVII controlar a movimentação de processos e documentos verificando os pontos de estrangulamento ou retenção irregular;


XVIII - proceder ao registro das solicitações dos servidores sobre questões funcionais, catalogando e separando os pedidos por assuntos e temporalidade;


XIX- controlar e informar as unidades da prefeitura quando da emissão e recepção de mensagens via fax;


XX - registrar e.informar ao público quanto ás solicitações de serviços


XXI - encaminhar as solicitações de serviços à área operacional da prefeitura;


XXII-manter controle e responsabilizar-se pelo uso e guarda de equipamentos e instrumentos que estiverem em sua área de atuação;


XXIII - executar os serviços de arquivo intermediário e permanente, de documentos da prefeitura sob sua responsabilidade;


XXIV - orientar os serviços de arquivo corrente das unidades da prefeitura;


XXV - disciplinar as atividades de arquivo intermediário exercidas setorialmente;


XXVI - estabelecer sistemas de arquivamento de documentos que possibilitem a sua localização meda e favoreçam a sua conservação com economia de tempo e espaço;


XXVII - registrar e arquivar a entrada e a saída de documentos do arquivo intermediário e permanente sob sua responsabilidade;


XXVIII providenciar inventário periódico da massa documental reunida pela prefeitura;


XXIX - orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, inclusive propondo penalidades em caso de danos ou extravios;


XXX- fome cer desde que devidamente autorizado, certidões sobre assuntos integrantes aos documentos do arquivo intermediário e permanente sob sua responsabilidade;


XXXI - promover o atendimento ás solicitações de remessa e empréstimos de documentos arquivados;


XXXII - prestar informações às unidades da prefeitura sob assuntos contidos em documentos arquivados, mediante solicitações por escrito arquivando-as;


XXXIII propor a incineração ou destruição de material sem utilidade;


XXXIV- executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes forem atribuídas.


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