Estrutura organizacional
Diretoria de Compras, Licitações, Contratos e Convênios
Competências
Art.24. O Departamento de Compras, Licitações, Contratos e Convênios atuará na elaboração e execução do Plano das Compras Públicas, na realização das licitações, no acompanhamento da execução dos contratos e prestação de contas dos convênios, competindo-lhe:
I - manter atualizado cadastro de fornecedores do Município, por atividade econômica;
II- elaborar com os órgãos da Administração um Plano de Compras e Abastecimento, com previsões estatísticas, objetivando prover os órgãos de condições de cumprimento das atividades e projetos dos Programas de Governo;
III - a realização de licitações de todos os órgãos da administração direta do município de Cabeceiras, conforme as disposições da Lei N° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores;
IV - deve atuar como fator de eficiência e moralidade nos negócios da administração;
V- propiciar igual oportunidade a todos os interessados em fornecer bens e serviços aos órgãos da administração direta;
VI- assegurar os princípios que regem a licitação pública, tais como procedimento formal, publicidade, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação de propostas, vinculação ao edital ou convite, julgamento objetivo adjudicação compulsória ao vencedor e outros definidos na legislação que rege o assunto;
VII- executar atividades relativas à padronização;
VIII - realizar a fase administrativa nos processos licitatórios, mediante solicitação dos demais órgãos da Administração, após autorização do Prefeito Municipal;
IX - propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e informações pertinentes a fornecedores, bens e serviços;
X - integrar-se com os outros órgãos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento de atividades.