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Estrutura organizacional

Secretaria de Administração

Secretário: Enival Ferreira de Sousa
Endereço: Avenida Vicente de Paula Sousa
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: adm@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Departamento de Comunicação

Responsável: Leidiane Alves Fernandes
Endereço: Av. Tancredo Neves, Q.13, L.5 A, s/n, Parque São João
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: comunicacao@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Diretoria de Compras, Licitações, Contratos e Convênios

Diretora: Erika Araújo Affe
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: licitacao@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Departamento de Ti

Responsável: Adriano Rodrigues
Endereço: Av. Tancredo Neves, Q.13, L.5 A, s/n, Parque São João
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: prefeitura@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Departamento de Recursos Humanos

Responsável: Leidiane Alves Fernandes
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza nº 286, Parque João Amélia
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: rh@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Diretoria de Protocolo, Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo

Diretor: Wesley F. da Silva
Endereço: Avenida Vicente de Paula Sousa
Telefone: 61 99675-4933
E-mail: prefeitura@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Competências

Art 22. A Secretaria Municipal de Governo e Administração é o órgão de assessoramento e de planejamento, tendo por finalidade a execução de atividades referentes à:


I - aquisição, controle e guarda de material;


II - arquivo geral de documentos;


III - elaboração de projetos de lei;


IV - organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;


V - organizar e manter arquivo das leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder executivo dentre outras;


Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Governo e Administração, as atividades provenientes de convênios com órgãos do governo federal, como a Junta de Serviço Militar, de cadastro UMC/INCRA e outros.

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