Estrutura organizacional
Departamento de Comunicação
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Art 22. A Secretaria Municipal de Governo e Administração é o órgão de assessoramento e de planejamento, tendo por finalidade a execução de atividades referentes à:
I - aquisição, controle e guarda de material;
II - arquivo geral de documentos;
III - elaboração de projetos de lei;
IV - organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;
V - organizar e manter arquivo das leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder executivo dentre outras;
Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Governo e Administração, as atividades provenientes de convênios com órgãos do governo federal, como a Junta de Serviço Militar, de cadastro UMC/INCRA e outros.