Estrutura organizacional
Departamento de Contabilidade
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Art. 125 – Lei Orgânica 2008.
A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno da Prefeitura.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cabendo a este último:
Exercer a auditoria financeira e orçamentária sobre as contas mensais dos órgãos da administração municipal indireta;II – dar parecer prévio sobre contas anuais do Prefeito e sobre as da gestão anual das au-tarquias, fundações e empresas públicas municipais;III – julgar as contas de aplicação de auxílios entregues pelo Estado ou por autarquias, fundações e empresas públicas estaduais aos municípios ou a órgãos da administração mu-nicipal indireta.§ 2º - O controle interno será exercido pelos sistemas do Poder Executivo, instituídos por lei municipal