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Estrutura organizacional

Secretaria de Finanças

Secretário: Suedney Martins de Paiva
Endereço: Av. Vicente de Paula Sousa, Centro
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: financas@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Departamento de Contabilidade

Contador: Geraldo Magela
Endereço: Av. Vicente de Paula Sousa, Centro
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: financas@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Departamento de Compras

Responsável: Erika Araújo Affe
Endereço: Av. Vicente de Paula Sousa, Centro
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: financas@cabeceiras.go.gov.br / compras17.cab@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Departamento de Tesouraria

Tesoureira: Sirlene Riberio dos Santos Rodrigues
Endereço: Av. Vicente de Paula Sousa, s/n, João Amélia
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: financas@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Departamento de Cadastro Imobiliário Urbano

Responsável: Luiz Carlos Machado de Freitas
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza nº 286, Parque Joao Amélia
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: financas@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Competências

Art. 125 – Lei Orgânica 2008.

A fiscalização financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno da Prefeitura.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, cabendo a este último:


Exercer a auditoria financeira e orçamentária sobre as contas mensais dos órgãos da administração municipal indireta;II – dar parecer prévio sobre contas anuais do Prefeito e sobre as da gestão anual das au-tarquias, fundações e empresas públicas municipais;III – julgar as contas de aplicação de auxílios entregues pelo Estado ou por autarquias, fundações e empresas públicas estaduais aos municípios ou a órgãos da administração mu-nicipal indireta.§ 2º - O controle interno será exercido pelos sistemas do Poder Executivo, instituídos por lei municipal

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