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Estrutura organizacional

Chefia de Gabinete

Chefe: Luiz Eduardo Rosa Muniz
Endereço: Av. Vicente de Paula Sousa, Centro
Telefone: 61 3636-1467 ou 61 99917-0696
E-mail: prefeito@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto e imediato do seu titular, compete desenvolver as seguintes atividades relacionadas:


I- auxiliar na organização da estrutura política da administração, oferecendo suporte e logística às atividades do Chefe do Poder Executivo Municipal;


II- atuar em estreita colaboração com as Secretarias, Departamentos e demais células administrativas do Município;


III- facilitar a articulação e relacionamento entre Secretarias e Departamentos da Administração;


IV- elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;


V- encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional;


VI- apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;


VII- cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;


VIII- coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica;


IX- controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;


X- receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;


XI- auxiliar o Prefeito Municipal em tudo que seja necessário, inclusive no atendimento e encaminhamento do público em geral e demais atividades correlatas à função;


XII- promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;


XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal;


XIV- supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação, Unidade de Gestão de Projetos e Junta Militar.

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