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Estrutura organizacional

Secretaria de Educação

Secretário: Celcio de Deus Basílio
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza, s/n, Centro
Telefone: 61 3636-1467 / 61 9 9911-1750
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / smecab@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h
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Departamento Transporte Escolar

Responsável: Cleia Ribeiro dos Santos
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza, s/n, Centro
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / smecab@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Conselho Municipal de Educação

Responsável: Sergio Fernandes dos Santos
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza, s/n, Centro
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / smecab@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Escolas Municipal Laís Inácio Ferreira

Diretor: João Benigno de Sousa Netto
Endereço: Rua Antônio José Pereira, s/n, Setor Enis Machado
Telefone: 61 9831-5640
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / escolamunicipallais@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Escola Municipal Jesuíno Torres

Diretora: Zélia Helena do Amaral Medeiros Basílio
Endereço: Av. Juscelino, s/n, Redenção
Telefone: 61 3636-1681 / 61 9 9965-0942
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / jesuinotorres@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Escola Municipal Antônio Francisco Maciel

Diretor: Deonir Romualdo da Silva Ribeiro
Endereço: Rua Gustavo Martins, Povoado Lagoa
Telefone: 61 9843-5280
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / antoniofmescola@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Escola Municipal Júlio de Sousa Dutra-Cabeceira da Mata

Diretora: Maria Leudes da Costa Muniz
Endereço: Rua Unaí, s/n, Povoado Cabeceira da Mata
Telefone: 61 9615-4918
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / smecab@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CMEI Matias Pereira de Silva

Coordenadora: Maria Neusa Lopes Souza
Endereço: Rua Mergiano Vicente, Setor Mariano Machado
Telefone: 61 9615-3127
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / cmeimatiaspereira@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CMEI Neves Vieira dos Santos

Coordenadora: Ingrid Alves Guimarães Mesquita
Endereço: Av. Antônio Ramos, s/n
Telefone: 61 9901-9369
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / nevesvieradossantos@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento Merenda Escolar

Responsável: Laysa Maria Rodrigues da Abadia
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza s/n, Centro
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / smecab@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Superintendência Municipal de Desporto e Lazer

Responsável: Hewerthon Pereira de Almeida
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza, s/n, Centro
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Responsável: Celcio de Deus Basílio
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza,s/n, Centro
Telefone: 61 3636-1467 / 61 9 9911-1750
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / smecab@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Departamento de Esportes

Responsável: Hewerthon Pereira de Almeida
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza, s/n, Centro
Telefone: 61 9985-4959
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças do FUNDEB

Diretor: Celcio de Deus Basílio
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza nº 286, Parque João Amélia
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / smecab@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Departamento de Recursos Humanos do FUNDEB

Diretor: Celcio de Deus Basílio
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza nº 286, Parque João Amélia
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / smecab@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Conselho do FUNDEB

Presidente: Kelle Dias Souto
Endereço: Rua dos Caquis, Quadra 6, Lote 4B. Setor Nova República.
Telefone: 61 99643-1301
E-mail: educacao@cabeceiras.go.gov.br / smecab@outlook.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Competências

Lei Orgânica 2008 - Art. 190 - Compete:


Art. 190 – A educação é um direito de todos e dever do Estado, cabendo ao município assegurar vagas suficientes para atender toda a demanda do ensino pré-escolar de 1º grau e, em complementação ao Estado e à União, o 2º e o 3º graus, diurno e noturno, sendo gratuito o 1º grau.


§ 1º - O ensino religioso será facultativo e, quando ministrado poderá ser remunerado.


§ 2º - Será criado, em cada escola pública municipal, o “Conselho Escolar”, que funcionara com órgão auxiliar da direção, de caráter consultivo e deliberativo, cuja composição será paritária, incluindo representantes dos trabalhadores no ensino (professor e funcionários), os alunos e seus pais.


§ 3º - Será assegurada às escolas, na rede municipal de ensino, autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didático-pedagógico-científica e mecanismos que permitam o controle dos recursos destinados às mesmas e de suas despesas.


§ 4º - O Poder Público Municipal somente poderá repassar seus recursos à rede privada de ensino somente quando ocorrer falta de vagas nas escolas públicas.


§ 5º - Os professores da rede pública de ensino municipal rural terão direito a uma ajuda de custo de 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração para fazer face às despesas com transporte. § 6º - Serão garantidas ao trabalhador na educação as condições necessárias à sua melhor qualificação, reciclagem e atualização na área, inclusive com o afastamento temporário de suas funções, sem perda salarial.


§ 7º - È assegurada aposentadoria, com proventos integrais, para os professores aos 30 anos, se homem, e 25 anos se mulher.


§ 8º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação, de caráter permanente, como órgão normativo e consultivo, com atribuições a serem definidas em lei, será composto por:

1/4 (um quarto) indicado pelo Executivo Municipal;

1/4 (um quarto) indicado pelo Legislativo Municipal;

2/4 (dois quartos) indicados pelas entidades representativas dos trabalhadores da educação, dos estudantes e seus pais.


§ 9º - O Poder Público Municipal garantirá o funcionamento de bibliotecas públicas, com número de livros suficientes para o atendimento dos estudantes.


§ 10° – O Poder Público Municipal fará, a partir da promulgação desta Lei Orgânica, a recuperação e o reaparelhamento das escolas de sua rede, bem como criará ou ampliará as escolas para atendimento em tempo integral, com áreas de esportes, lazer, e estudo (biblioteca), para atendimento, em especial, da população de baixa renda.


§ 11° – O município poderá oferecer transporte coletivo aos estudantes de segundo grau e superior que estudem em estabelecimento de ensino em cidades circunvizinhas.

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