Estrutura organizacional

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Presidente: Camila Djalma Machado
Endereço: Av. Vicente de Paula Sousa, s/n, Centro
Telefone: 61 3636-1349
E-mail: cmdcacabeceirasgo@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:


I – Definir a política de promoção, atendimento e defesa da infância e da adolescência no Município de, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias de seus direitos fundamentais e constitucionais;

II – Fiscalizar ações governamentais e não-governamentais, no Município de relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e Adolescente;

III – Articular as entidades governamentais e não-governamentais com atuação vinculada à infância, definidas no Estatuto da Criança e Adolescente;

IV – Fornecer os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária para plano e programas;

V – Receber, encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncia de todas as formas de negligencias, omissão discriminação, exploração, violência, crueldade e de opressão contra a Criança e ao Adolescente, fiscalizando a apuração e a execução;

VI – Manter permanente entendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessário, alterações na Legislação em vigor e nos critérios adotados para inclusive, se necessário, alterações na Legislação em vigor e nos critérios adotados para atendimento à Criança e ao Adolescente;

VII – Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais governamentais e não-governamentais, que prestem atendimento à Criança e ao Adolescente, propondo as medidas que julgar convenientes;

VIII – Aprovar os registros de inscrições e alterações subsequente, previstos em Lei, das entidades governamentais e não-governamentais de defesa e de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Regimento Interno;

IX – Captar recursos, gerir o Fundo Municipal e formular o plano de aplicação dos recursos captados na forma da Lei;

X – Conceder auxílios e subvenções a entidades governamentais e não-governamentais envolvidos no atendimento e na defesa da Criança e ao Adolescente inscrito no Conselho Municipal;

XI – Promover intercâmbio com entidades públicas ou particulares, organismos nacionais e internacionais, visando o aperfeiçoamento e consecução de seus objetivos;

XII – Difundir e divulgar amplamente a Política Municipal destinada à Criança e ao Adolescente;

XIII – Elaborar o seu Regimento Interno;

Desenvolvido por