Estrutura organizacional
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Competências
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Definir a política de promoção, atendimento e defesa da infância e da adolescência no Município de, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias de seus direitos fundamentais e constitucionais;
II – Fiscalizar ações governamentais e não-governamentais, no Município de relativas à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e Adolescente;
III – Articular as entidades governamentais e não-governamentais com atuação vinculada à infância, definidas no Estatuto da Criança e Adolescente;
IV – Fornecer os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária para plano e programas;
V – Receber, encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncia de todas as formas de negligencias, omissão discriminação, exploração, violência, crueldade e de opressão contra a Criança e ao Adolescente, fiscalizando a apuração e a execução;
VI – Manter permanente entendimento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessário, alterações na Legislação em vigor e nos critérios adotados para inclusive, se necessário, alterações na Legislação em vigor e nos critérios adotados para atendimento à Criança e ao Adolescente;
VII – Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais governamentais e não-governamentais, que prestem atendimento à Criança e ao Adolescente, propondo as medidas que julgar convenientes;
VIII – Aprovar os registros de inscrições e alterações subsequente, previstos em Lei, das entidades governamentais e não-governamentais de defesa e de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do Regimento Interno;
IX – Captar recursos, gerir o Fundo Municipal e formular o plano de aplicação dos recursos captados na forma da Lei;
X – Conceder auxílios e subvenções a entidades governamentais e não-governamentais envolvidos no atendimento e na defesa da Criança e ao Adolescente inscrito no Conselho Municipal;
XI – Promover intercâmbio com entidades públicas ou particulares, organismos nacionais e internacionais, visando o aperfeiçoamento e consecução de seus objetivos;
XII – Difundir e divulgar amplamente a Política Municipal destinada à Criança e ao Adolescente;
XIII – Elaborar o seu Regimento Interno;