Estrutura organizacional

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente: Regina Justo da Silva Mota
Endereço: Av. Vicente de Paula Sousa, s/n, Centro
Telefone: 61 3636-1349
E-mail: cmas.cabeceiras@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 17h

Competências

Compete ao Conselho de Assistência Social: 

I – Definir as prioridades da Política de Assistência Social;
II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV – Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social;
V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
VI – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município;
VII – Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
VIII – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
IX – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
X – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XI – Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para aperfeiçoamento do sistema;
XII – Acompanhar e avaliar a gestão dos serviços, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XIII – Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais;
XIV – Credenciar equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde – SUS ou do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, para a execução de serviços do Programa de Benefício de Prestação Continuada no que diz respeito à Pessoa Portadora de Deficiência;
XV – Promover a inscrição e cadastro das entidades prestadoras de serviços na área social;
Desenvolvido por