Estrutura organizacional
Secretaria Municipal de Promoção Social, Trabalho e Habitação
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
Bolsa Família
Cadastro Único
PCF - Programa Criança Feliz
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social e Criança e Adolescente
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Casa de Acolhimento Jesuíta Alves Pereira Campos (crianças/adolescentes)
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Conselho Tutelar
Conselheiros
Departamento de Promoção Social e Trabalho
Superintendência do Programa Criança Feliz
Assessoria de Secretaria PCF
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à Assistência e Promoção Social do Município;
II – Desenvolver programa visando o atendimento das necessidades socioeconômicas local;
III – Atuar diretamente na coordenação e controle das atividades de assistência social prestada à comunidade;
IV – Defender promover e garantir os direitos da criança e do adolescente, do idoso, enfim de todos os seguimentos da sociedade que necessitem através de atendimento jurídico, psicológico, social e prevenção e combate à violência doméstica;
V – Executar ações educativas e terapêuticas, bem como presta atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais de forma direita e em colaboração com as entidades não governamentais e representativas;
VI – Incentivar a participação social na administração municipal, em termos de gestão e de
acesso e universalização dos serviços públicos;
VII – Estimular a implantação de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VIII – Estimular e orientar a formação das diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da assistência social;
IX – Promover a geração de trabalho, emprego e renda;
X – Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária as atividades econômicas do município;
XI – Propor medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
XII – Desenvolver programas e projetos que atendam aos necessitados conforme for à demanda devidamente comprovada;
XIII – Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
XIV – Incentivar a participação social na administração municipal, em termos de gestão e de acesso e universalização dos serviços públicos;
XV – Coordenar e executar medidas socioeducativas com cursos, palestras e de prestação de serviços à comunidade, implementando políticas pública de promoção social;
XVI – Promover atividades de promoção e melhoria da renda das famílias;
XVII – Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado da União bem como de organizações nacionais e internacionais e outros;
Art.49. A Secretaria Municipal da Promoção Social, trabalho e habitação é o órgão incumbido de executar a politica de assistência, promoção social, trabalho e habitação do Município, contribuindo para o resgate da cidadania da população, que se encontre em situação de vulnerabilidade social causada pela pobreza, extrema pobreza e exclusão, atuando nas suas diferentes áreas, das quais podemos destacar os serviços, programas, projetos e benefícios voltados à criança e ao adolescente, ao jovem, à mulher e o idoso.