Estrutura organizacional
Coordenadoria Social
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Art.73. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura é o órgão
responsável pela formulação das politicas de inserção das modalidades de esportes na comunidade, de projetos e programas ligados a área de esportes e lazer, inclusive com diagnóstico das potencialidades esportes local, cultura e desporto, competindo-lhe:
I - planejar, organizar, realizar ou apoiar eventos esportes em todas as
modalidades, desde a campeonatos regionais, locais, de bairros ou de comunidades
especificas, visando a inserção da população nas mais variadas modalidades
esportivas;
II - realizar planejamento de desenvolvimento de atividades recreativas que possibilitem lazer a população;
III - realizar planejamento de desenvolvimento de atividades desportivas em conjunto com a Secretaria da Educação, procurando o atendimento geral da
comunidade na prática de atividades esportivas;
IV - manter intercambio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educacão;
V - executar atividades relacionadas a promover o desenvolvimento de cultural de Cabeceiras, valorizar e difundir as manifestaçoes culturais da comunidade
local e preservar os bens arquitetônicos e documentais do Município;
VI - elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento da Cultura e do Desporto, com a adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuem
para a produção artístico-cultural e para a preservação do patrimônio Histórico da Cidade.
VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento e aprimoramento dos profissionais e praticantes das mais variadas modalidades esportivas, assim como visando a cooperação, valorização e difusão das manifestações culturais da comunidade.
Paragrafo Único. Para a consecução de suas finalidades a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura poderá, firmar acordos, convênios e contratos com órgãos e entidades da administração pública, bem como, com organismos internacionais e entidades privadas, desde que expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e elaborado o respectivo plano de trabalho.