Estrutura organizacional
Diretoria de Cultura
Competências
Art. 74. A Diretoria Municipal de Cultura, é o órgão encarregado pelo planejamento, coordenação e difusão cultural do Município, promovendo a valorização das atividades culturais, competindo-lhe:
I -Promover o inventário do patrimônio histórico-cultural do Município e zelar pela sua conservação;
II - Promover o desenvolvimento das tradições culturais do Município;
III - Cumprir o calendário Cívico Nacional;
IV - Desenvolver ações que visem o intercâmbio cultural da sociedade;
V - Desenvolver e coordenar ações que vissem o incentivo e a difusão das manifestações artísticas e culturais no âmbito do município;
VI - Programar e coordenar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
VII - participar da criação do Conselho Municipal e Fundo Municipal da Cultura;
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º - Acrescenta a seguinte redação na Seção X. “Subseção I, Art. 75 – Institui o Departamento Municipal de Cultura, auxilia a Diretoria do mesmo, competindo-lhe:”
I – Departamento de Bibliotecário, Museu, ONG (Organização Não Governamental);
II – Organização de Interesse Publica;
III – Relações institucionais;
IV – Superintendente de relações institucionais, Superintendente de serviços culturais.