Estrutura organizacional

Secretaria de Esportes, Lazer e Cultura

Secretário: Lauri José Philippsen
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza nº 286, Parque Joao Amélia
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h
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Diretoria de Cultura

Diretor: Lauri José Philippsen
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza nº 286, Parque João Amélia
Telefone: 61 3636-1467
E-mail: prefeitura.cab@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Coordenadoria Social

Responsável: Lauri José Philippsen
Endereço: Av. Vicente de Paula Souza nº 286, Parque João Amélia
Telefone: 61 3636-1349
E-mail: crascabeceirasgo@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e de 14h às 17h

Competências

Art.73. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura é o órgão

responsável pela formulação das politicas de inserção das modalidades de esportes na comunidade, de projetos e programas ligados a área de esportes e lazer, inclusive com diagnóstico das potencialidades esportes local, cultura e desporto, competindo-lhe:


I - planejar, organizar, realizar ou apoiar eventos esportes em todas as

modalidades, desde a campeonatos regionais, locais, de bairros ou de comunidades

especificas, visando a inserção da população nas mais variadas modalidades

esportivas;


II - realizar planejamento de desenvolvimento de atividades recreativas que possibilitem lazer a população;


III - realizar planejamento de desenvolvimento de atividades desportivas em conjunto com a Secretaria da Educação, procurando o atendimento geral da

comunidade na prática de atividades esportivas;


IV - manter intercambio com entidades governamentais e privadas visando o melhoramento da educacão;


V - executar atividades relacionadas a promover o desenvolvimento de cultural de Cabeceiras, valorizar e difundir as manifestaçoes culturais da comunidade

local e preservar os bens arquitetônicos e documentais do Município;


VI - elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento da Cultura e do Desporto, com a adoção de incentivos fiscais para empresas privadas que contribuem

para a produção artístico-cultural e para a preservação do patrimônio Histórico da Cidade.


VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento e aprimoramento dos profissionais e praticantes das mais variadas modalidades esportivas, assim como visando a cooperação, valorização e difusão das manifestações culturais da comunidade.


Paragrafo Único. Para a consecução de suas finalidades a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura poderá, firmar acordos, convênios e contratos com órgãos e entidades da administração pública, bem como, com organismos internacionais e entidades privadas, desde que expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e elaborado o respectivo plano de trabalho.

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