Estrutura organizacional
Departamento de Trânsito
Competências
Art. 71. O Departamento Municipal de Transito têm por finalidade, administrar e promover a execução da politica municipal de trânsito, competindolhe especificamente:
I - desenvolver projetos e atividades relativas à implantação da sinalização viária, estacionamentos, sinalização luminosas e modais alternativos;
II - fiscalização e policiamento do trânsito no âmbito municipal e mediante convênios com os órgãos regulares estaduais e federais;
III - aplicar por escrito as penalidades de advertência e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada, excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
IV - fiscalizar e controlar as concessões e permissões de transporte coletivo, individuais de passageiros, escolares e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;
V - participar dos estudos referentes ás tarifas dos transportes urbanos;
VI - atuar de forma integrada com o Departamento de Trânsito de Goiás e com os demais órgãos públicos responsáveis por serviços e obras do município;
VII - desenvolver a politica de trânsito do município quanto ao uso do solo e segurança no tráfego de vias e logradouros, otimizando os serviços para um melhor atendimento a população;
VIII - promoção e coordenação de campanhas educativas de trânsito;
IX - fazer levantamentos estatísticos e estudos a fim de melhorar o trânsito urbano;
X - executar outras atividades correlatas.