Estrutura organizacional
Departamento de Ação Urbana
Competências
Art.70. O departamento de Ação Urbana é responsável pela manutenção dos serviços urbanos e aplicação das posturas municipais, pela execução dos programas de governo direcionados para área de ação urbana, cabendo-lhe ainda:
I - promover a limpeza da cidade e executar a coleta de resíduos sólidos residenciais e especiais;
II - promover a execução do projeto de arborização da cidade;
III - promover a manutenção e expansão da iluminação pública e o controle de energia nos prédios de uso do serviço público;
IV - elaborar o Plano de Ajardinamento das Praças, Parques e Jardins;
V - administrar os cemitérios públicos;
VI - administrar o mercado municipal e feiras livres e outros;
VII - em conjunto com a vigilância sanitária e departamento da receita, promover a fiscalização dos espaços públicos e a aplicação de disposições do Código de Posturas do Município;
VIII - controlar o uso de veículos e pessoas disponibilizadas para execução dos serviços de ação urbana;
IX - desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas.