Estrutura organizacional
Departamento de Obras e Engenharia
Competências
Art.64. O Departamento de Obras e Engenharia responsável pela elaboração de projetos, orçamentos, levantamentos, reparos, reformas, ampliações, construções, avaliações e outras obras e serviços emergenciais.
Art.65. O Departamento de Obras e Engenharia devera apresentar laudos técnicos quando convocado pela Comissão de Licitações, no que se refere a interpretação de dados técnicos de engenharia, referentes a quaisquer fase do processo licitatório.
Art.66. Nas obras e serviços contratadas pelo Município, o departamento atuará como responsável pela fiscalização, mantendo registro de todas ocorrências efetuando as medições, fazendo o recebimento provisório e definitivo.
Art 67. Nas obras executadas pelo município o Departamento de Obras e Engenharia, atuará como responsável técnico e fiscal, pelo controle do pessoal material, equipamentos e outros necessários a execução dos serviços.
Art.68. Em conjunto com o Departamento de Transportes, fará a elaboração do Plano de Estradas e Obras Públicas, inclusive na área de regulamentação e sinalização de transito.
Art.69. O departamento manterá em conjunto com o departamento de compras, catálogo atualizado de materiais de construção e elaborará o calendário com localização das obras públicas projetadas