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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica 2008 - Art. 64 - Compete:

§ 1° - [...]

§ 2° - enquanto não ocorrer à posse do Prefeito assumirá o cargo o Vice-prefeito, e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.

§ 3° - No ato de posse ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública de sus bens, a qual será transcrita em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público.

§ 4° - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação local, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.