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Secretaria Municipal de Controle Interno

Competências

Art.9°. A Secretaria Municipal de Controle Interno do Poder Executivo visa á avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional.

Art.10. A Secretaria Municipal de Controle Interno do Poder Executivo tem as seguintes finalidades:

1 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento geral do Municipio;

II - comprovar'a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiència, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município,

IV - apoiar a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas dos Municipios no exercicio de sua missão institucional.