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Departamento de Recursos Humanos

Competências

Art 23. O Departamento de Recursos Humanos é um órgão de planejamento e Gestão de Pessoas, sendo responsável pelo recrutamento, seleção, e por ações voltadas ao desenvolvimento de um quadro de servidores públicos qualificados à prestação de serviços de excelência, para que haja valorização, satisfação e comprometimento do servidor, competindo-lhe:

I- executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e controle de pessoal;

II-preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições constantes do Plano de Carreira e do Estatuto dos Servidores do Município;

III -manter atualizado cadastro do pessoal, com controle, de férias, décimo terceiro salário, vencimento e outras vantagens do servidor;

IV- manter controle diário da frequência dos servidores;

V-manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossie";

VI- propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;

VII - manter atualizado Quadro de Lotação dos Servidores;

VIII- elaborar a folha mensal de pagamento, informando as alterações ocorridas;

X- desempenhar outras atividades que venham a ser determinadas pelo titular da Pasta;