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Diretoria de Controle de Endemias

Competências

Art. 36. A Diretoria de Controle de Endemias têm como objetivo desenvolver ações que visem a eliminação dos vetores, focos e causas de possíveis riscos de epidemias, assim como a investigação minuciosa dos agentes causadores de doenças transmissíveis.

Art. 37. Na atuação de suas atividades compete a Diretoria, dentre outras, as seguintes atividades:

I - levantamento, mapeamento e coleta de informações acerca da existência de vetores ou focos causadores de doenças transmissíveis;

II - efetuar visitas domiciliares para verificação de focos e vetores passiveis de originar epidemias;

III - aplicação de inseticidas nos domicilios e nos logradouros públicos visando a eliminação de insetos causadores de doenças;

IV - executar outras atividades correlatas.