Art. 42. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I - executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e controle de pessoal;
II - preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições constantes do Plano de Carreira e do Estatuto dos Servidores da Saúde;
III - manter atualizado cadastro do pessoal, com controle, de ferias, décimo terceiro salário, vencimento e outras vantagens do servidor;
IV - manter controle diário da frequência dos servidores;
V - manter controle da documentação de pessoal, com formação de "dossie";
VI - propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;
VII- manter atualizado Quadro de Lotação dos Servidores;
VIII - elaborar a folha mensal de pagamento, informando as alterações ocorridas;
IX desempenhar outras atividades que venham a ser determinadas pelo titular da Pasta;