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Diretoria de Vigilância Patrimonial

Competências

Art.62. A Diretoria de Vigilância Patrimonial é responsável pela coordenação dos trabalhos dos vigilantes e pelo zelo do patrimônio público, competindo-lhe ainda:

I – elaborar a escala de trabalho dos vigilantes;

II – coordenar a folha de ponto dos vigilantes;

III – providenciar as substituições necessárias, inclusive com as alterações dos postos de trabalho;

IV – apresentar relatórios e informações quando solicitados;

V – efetuar os registros de ocorrências junto a autoridade policial quando de algum ato e fato que acarrete prejuízo ao patrimônio público;

VI – executar outras tarefas correlatas.