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Departamento de Promoção Social e Trabalho

Competências

Art 50. O Departamento da Promoção Social e Trabalho têm a função de executar os programas e projetos de assistência social atuando em suas diferentes áreas, que se subdividem em rede de proteção básica e especial estabelecendo diretrizes para a politica de emprego, relações de trabalho e de promoção social do município de Cabeceiras, buscando romper com a concepção assistencial -clientelista e resgatar, na essência, ações que resguardem direitos, inclusive os de participação social da população;

§1° A proteção básica com caráter mais preventivo visa propiciar a autonomia das famílias;

§2° A proteção especial engloba abrigos e outros equipamentos voltados ao atendimento individualizado com intervenções para reorganizar o grupo familiar fragilizado pelo abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, medidas sócio educativas, situação de trabalho infantil dentre outras atividades como:

I- planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à assistência e promoção social do município;

II- desenvolver programas visando o atendimento das necessidades sócio-econômicas local;

III - atuar diretamente na coordenação e controle das atividades de assistência social prestada à comunidade;

IV - defender, promover e garantir os direitos da criança e do adolescente, do idoso, enfim de todos os seguimentos da sociedade que necessitem através de atendimento jurídico, psicológico, social e prevenção e combate à violência doméstica;

V - executar ações educativas e terapêuticas, bem como prestar atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais de forma direta e em colaboração com as entidades não governamentais e representativas;

VI - incentivar a participação social na administração municipal, em termos de gestão e de acesso e universalização dos serviços públicos;

VII - estimular a implantação de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

VIII - estimular e orientar a formação das diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da assistência social;

IX - promover a geração de trabalho, emprego e renda;

X - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;

XI - propor medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

XII - desenvolver programas e projetos que atendam aos necessitados conforme for à demanda devidamente comprovada;

XIII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades da organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

XIV - incentivar a participação social na administração municipal, em termos de gestão e de acesso e universalização dos serviços públicos;

XV - coordenar e executar medidas sócio-educativas com cursos e palestras e de prestação de serviços à comunidade, implementando políticas publicas de promoção social;

XVI -promover atividades de promoção e melhoria da renda das famílias;

XVII - formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado da União bem como de organizações nacionais e internacionais e outros