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CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Competências

Compete ao Conselho de Assistência Social: I – Definir as prioridades da Política de Assistência Social;II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;IV – Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da Política de Assistência Social;V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;VI – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município;VII – Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;VIII – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;IX – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;X – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;XI – Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para aperfeiçoamento do sistema;XII – Acompanhar e avaliar a gestão dos serviços, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;XIII – Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais;XIV – Credenciar equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde – SUS ou do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, para a execução de serviços do Programa de Benefício de Prestação Continuada no que diz respeito à Pessoa Portadora de Deficiência;XV – Promover a inscrição e cadastro das entidades prestadoras de serviços na área social;