Art.54. Compete ao Departamento Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento da área de educação e o controle da execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal da Educação e do FUNDEB, competindo-lhe ainda
I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB;
II - administrar os haveres financeiros e mobiliários dos Fundos da área da educação;
III - elaborar a programação financeira e gerenciar as contas dos Fundos da Educação;
IV - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e padronização da execução das despesas da área da educação;